CLUBE JUSTO CAFÉ LTDA - Regulamento do Programa
DEFINIÇÕES:
1. EMISSOR: JUSTO CAFÉLTDA - CNPJ:30.341.443/0001-07- Matriz Est dos Menezes,850 - Loja 110 Lote 09 C1 Cep 24.451-785 - Jardim Fluminense Sao Goncalo - Rj - e-mail: contato@justocafe.com.br
Fone: (21) 99298-7736
2. ASSOCIADO: É a pessoa física ou jurídica, usuária qualificada e cadastrada junto ao EMISSOR, que se inscreve para participar do PROGRAMA.
3. PROGRAMA: Sistema de pontuação por visita com consumo realizado pelo ASSOCIADO no estabelecimento do EMISSOR.
4. PRÊMIOS/CASHBACK: São os bens, serviços, ofertas, promoções, descontos em produtos ou serviços valores em moedas locias e/ou vales-compra que são oferecidos pelo EMISSOR ao ASSOCIADO em troca dos cashback acumulados no PROGRAMA por suas despesas realizadas.
5. SITE DO PROGRAMA: Endereço eletrônico na web onde constam todas as informações sobre o PROGRAMA e é considerado o principal meio de comunicação com o ASSOCIADO.
SOBRE A ADESÃO AO PROGRAMA
1. Para participar do PROGRAMA, o ASSOCIADO deverá se cadastrar no site do PROGRAMA ou solicitar a um funcionário seu cadastramento.
2. Poderão ser inscritos como titulares todas as pessoas físicas maiores de 18 anos. Também poderão inscrever-se aqueles menores de 18 anos, porém enquadrados nos termos da lei do país do EMISSOR.
3. Poderão participar pessoas jurídicas em situação regular com órgãos competentes, devendo solicitar a um funcionário que efetue o cadastro, sendo esta a única opção de cadastramento.
4. Cada ASSOCIADO só poderá ter uma única inscrição no PROGRAMA.
5. O EMISSOR, através do site deste PROGRAMA, poderá emitir CARTÃO válido apenas para demonstrar a inscrição no PROGRAMA e receber pontuação quando consumir em uma unidade participante do PROGRAMA.
6. Ao inscrever-se, o ASSOCIADO concorda automaticamente com este regulamento. A concordância com a inscrição e com o Regulamento do PROGRAMA também se dará:
a. Ao preencher a inscrição via SITE DO PROGRAMA ou qualquer outro documento criado para este fim;
b. Ao requerer o desconto ou prêmios ou qualquer outro benefício proporcionado pelo PROGRAMA;
c. Ao requerer a sua pontuação pelas despesas efetuadas.
SOBRE A OBTENÇÃO E ACÚMULO DE CASHBACK, REGRAS ESPECIAIS. E EXPIRAÇÃO
1. O programa Fidelidade é válido somente para os clientes cadastrados. A pontuação e descontos/cashback somente serão concedidos aos clientes que comprarem nas unidades JUSTO CAFE participantes do programa.
2. A cada valor pago você ganha 3% em Cashback. Utilize seu Cashback diretamente nas unidades do JUSTO CAFE como um desconto ou via voucher p/ apresentar no momento do pagamento.
3. Indique um novo cliente que se associe e que efetue alguma compra de valor igual ou superior a 30 Reais , e ambos ganharão 5 Reais !
4. Os valores acumulados são válidos por 365 a partir da data da última movimentação na conta do(a) cliente nas unidades participantes do EMISSOR, ou somente pelo período em que durar esta promoção.
5. Para realizar o resgate do seu voucher do cashback, basta fazer o login com o CPF e SENHA, no site do sistema fidelidade resgatar o voucher com o valor acumulado, parcial ou total, e apresentar em uma das unidades JUSTO CAFE. .
SOBRE AS REGRAS PARA O ACÚMULO E VALIDADE DE CASHBACK
1. A política do acúmulo de cashback está descrita no item supracitado "SOBRE A OBTENÇÃO E ACÚMULO DE CASHBACK, REGRAS ESPECIAIS E EXPIRAÇÃO".
2. Os valores em cashback serão acumulados em compras de produtos e serviços efetuados nas unidades participantes.
a. Não serão relevados para cômputo e cálculo dos cashback acumulados os valores despendidos a título de serviços prestados por estacionamento, gorjetas e outros mesmo que prestados por funcionários do EMISSOR.
b. Não serão relevados para cômputo e cálculo dos cashback acumulados valores referentes a juros, multas, encargos ou qualquer outro valor somado às despesas a título de financiamento ou atraso nos pagamentos. Ou qualquer outra taxa que venha a ser definida.
c. Só serão válidos gastos investidos no próprio ASSOCIADO. Assim, mesmo que este efetue o pagamento de despesas de outrem, estes valores serão atribuídos àquele que usufruir dos serviços.
3. Para obter valores em cashback, o ASSOCIADO deverá, após o cadastro no PROGRAMA:
a. Fazer compras na unidade participante e/ou outras identificadas no site do programa. O associado deve informar na abertura e no momento de fechamento da conta que participa do sistema de Fidelidade.
4. Para garantir o cômputo dos valores em cashback o ASSOCIADO, no momento da compra, deverá obrigatoriamente estar cadastrado no PROGRAMA e identificar-se como participante do PROGRAMA, informando o seu número de cadastro, conforme informou ao se inscrever no PROGRAMA.
5. O não cadastramento ou a não solicitação dos valores do cashback no momento da aquisição/compra dos produtos implicará perda destes valores em cashback, não sendo admitida solicitação posterior.
6. Os valores em cashback serão inseridos no momento das compras ou utilização dos serviços e poderão ser lançados no PROGRAMA em nome do ASSOCIADO em até 72 horas. Esta diferença temporal se dá por motivos operacionais, sistêmicos ou de procedimentos administrativos. E isto não implicará direito de reclamação ou qualquer tipo de indenização ao ASSOCIADO.
7. No caso de promoções, o ASSOCIADO poderá ser pontuado de forma diferenciada para mais ou para menos. E esta informação estará disponível em pelo menos um meio de comunicação, a saber: material de divulgação da promoção ou informação por ao menos um funcionário do estabelecimento envolvido na venda e/ou no SITE DO PROGRAMA.
8. Todas as informações sobre pontuação estão disponíveis no SITE DO PROGRAMA., o ASSOCIADO poderá confrontar seus comprovantes de compra com os lançamentos feitos. Caso, eventualmente, verifique alguma divergência, deverá entrar em contato com o EMISSOR e apresentar o comprovante. O EMISSOR envida todos os esforços para que divergências não ocorram, porém se eventualmente alguma divergência ocorrer, o EMISSOR quer ter a oportunidade de corrigi-la prontamente.
SOBRE AS REGRAS, EXPIRAÇÃO E CANCELAMENTO DOS CASHBACK ACUMULADOS.
1. A política de validade do cashback está descrita no item supracitado "SOBRE A OBTENÇÃO E ACÚMULO DE CASHBACK, REGRAS ESPECIAIS E EXPIRAÇÃO".
2. O cancelamento do relacionamento entre EMISSOR e ASSOCIADO resultará também no cancelamento do PROGRAMA com o consequente cancelamento dos cashback. independente da data de expiração.
3. Caso o PROGRAMA venha a ser cancelado a qualquer tempo, todos os valores em cashback que não tenham sido resgatados serão cancelados.
4. Em situações atípicas, conforme a lista não exaustiva a seguir, elas podem gerar cancelamento, estorno ou bloqueio dos valores em cashback. E poderão ser realizadas pelo EMISSOR a qualquer tempo. Caso o EMISSOR opte por não realizar ações deste tipo, isto não se constituirá em uma prática, tendo sido mera deliberalidade, não cabendo qualquer tipo de indenização ou restituição os valores de cashback acumulados. Situações que podem gerar cancelamento dos valores em cashback:
a. Se, por ventura, houver qualquer erro no cômputo dos cashback, o EMISSOR poderá corrigi-lo procedendo o estorno destes valores em cashback incorretos a qualquer tempo.
b. Transações com valores parcelados ou financiados poderão ter o crédito correspondente de valores em cashback creditados no valor integral no ato da transação. Entretanto, qualquer situação de atraso ou inadimplência ou cancelamento implicará perda destes valores em cashback.
c. Nas hipóteses de cancelamento da compra, devolução de produtos, inadimplência, desconto integral ou parcial dos valores pagos implicará obrigatoriamente na exclusão dos cashback referentes.
d. No caso de pagamento com cheques ou outros meios de compensação futura, os cashback serão creditados no ato, porém, serão imediatamente debitados caso o título de crédito não possua a efetiva e correspondente provisão de fundos.
e. Qualquer tipo de cashback obtidos através de meios que se mostrem fraudulentos ou outros omissos neste regulamento poderão ser cancelados.
f. Situação de inadimplência do ASSOCIADO junto ao EMISSOR implicará bloqueio ou cancelamento da totalidade dos cashback.
SOBRE PRÊMIOS/CASHBACK E RESGATE
1. Os PRÊMIOS/VALORES EM CASHBACK do PROGRAMA são informados ao ASSOCIADO através do SITE DO PROGRAMA, bem como regras e quantidade necessária em cashback para resgatá-los.
2. Os PRÊMIOS poderão ter período de disponibilidade, ser excluídos ou substituídos, ter a quantidade de cashback alterados a qualquer momento sem aviso prévio a critério do EMISSOR, simplesmente com a alteração desta informação. Os cupons-bônus já emitidos e de posse do ASSOCIADO continuam a valer como registrado pelo período de 90 (noventa) dias.
3. As imagens utilizadas para divulgação dos PRÊMIOS/CASHBACK são meramente ilustrativas.
4. Não será permitida a utilização de cashback para resgate de PRÊMIOS nas seguintes hipóteses:
a. Nos casos em que o ASSOCIADO tenha problemas de inadimplência com o EMISSOR. Todos os valores em cashback desses ASSOCIADOS permanecerão bloqueados até a total regularização de sua situação.
b. Nos casos em que o ASSOCIADO esteja com cadastro desatualizado, incompleto ou com erros de endereçamento.
5. Cessado o PROGRAMA ou expirados os cupons-bônus sem que o ASSOCIADO os tenha utilizado, perderão eles a sua validade, não sendo mais possível trocá-los por PRÊMIOS/CASHBACK, não gerando qualquer direito a indenização.
6. Um cupom-bônus ou voucher de resgate de prêmios tem validade de 90 dias após a data de emissão.
7. O ASSOCIADO deverá acessar sua conta na área restrita do SITE DO PROGRAMA e efetuar o resgate, gerando cupom. Deverá levar impresso ou a imagem em seu telefone celular para apresentá-lo na unidade participante escolhida para efetivação do resgate.
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Qualquer uso fraudulento ou em desacordo com este regulamento determinará o cancelamento dos valores em cashback ou até e inclusive a participação do ASSOCIADO.
2. Quando houver emissão de CARTÃO, o roubo ou extravio deste por qualquer motivo deverá ser imediatamente comunicado para que a partir desse momento ocorra o bloqueio.
3. Os valores em cashback do PROGRAMA são pessoais e intransferíveis e não podem ser comercializados, nem podem ser trocados por dinheiro e nem tampouco transferidos a outro ASSOCIADO sob qualquer pretexto.
4. O EMISSOR reserva-se o direito de encerrar o PROGRAMA a qualquer tempo, imotivadamente, bem como alterar, limitar, modificar ou adicionar regras, termos e condições, sem qualquer prévio aviso aos ASSOCIADOS. Estas mudanças podem incluir o tempo de utilização do cartão, validade dos valores em cashback, adição e/ou exclusão de política de premiação/PRÊMIOS/bonificação, alteração da taxa de conversão dos valores em cashback, sendo esta uma lista não exaustiva. Em qualquer destas circunstâncias, é certo que o EMISSOR envidará os melhores esforços para comunicar os ASSOCIADOS de sua decisão e divulgará ao menos no SITE DO PROGRAMA para proporcionar oportunidade de uso dos benefícios acumulados. O cancelamento do PROGRAMA não gerará ao ASSOCIADO qualquer tipo de indenização ou reclamação, inclusive por saldos dos valores em cashback que não tenham sido utilizados.
5. Os dados cadastrais poderão ser alterados pelo ASSOCIADO diretamente no SITE DO PROGRAMA e mantê-los atualizados é de responsabilidade do ASSOCIADO. Todos os dados do ASSOCIADO serão resguardados de acordo com a Política de Privacidade.
6. Os casos omissos serão tratados diretamente pelo EMISSOR.
7. Este regulamento poderá ser alterado a qualquer tempo, parcialmente ou na íntegra, sem aviso prévio, a exclusivo critério do EMISSOR.